As mudanças legislativas realizadas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, impactaram diversos institutos do Direito Coletivo do Trabalho. Em meio a essas significativas alterações, a reforma trabalhista estabeleceu que, no exame do acordo ou convenção coletiva, a Justiça do Trabalho deve balizar sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva, restringindo sua apreciação aos elementos essenciais do negócio jurídico previstos no Código Civil. A presente obra se propõe à análise criteriosa e fundamentada dos limites e controle da sobreposição da negociação em face do legislado, considerando os efeitos provocados pela reforma com a imposição da observância ao princípio da mínima intervenção estatal. Para tanto, o estudo procura traçar um panorama acerca das mais expressivas mudanças legislativas no Direito Sindical, seguindo para os principais aspectos da autonomia privada coletiva de trabalho e da negociação coletiva, situando o leitor na grande valorização desses institutos no âmbito do Direito interno e internacional. Alcançando o seu objetivo central, o presente estudo examina os institutos, princípios e regras da Ordem Jurídica que buscam responder aos limites e controle do negociado sobre o legislado, em face do princípio da intervenção mínima do Estado.